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Ações Trabalhista - Yamamoto Advogados Associados

Pagar salário sempre com atraso pode gerar dano moral

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhador que recebe frequentemente salário em atraso deve ser indenizado por dano moral. Segundo o Tribunal, o dano moral é presumido diante dos atrasos, isto é, dispensa comprovação, já que o salário é a base da subsistência familiar e tem natureza alimentar. “O empregado oferece sua força de trabalho correspondente para a sua sobrevivência. Se não recebe seus salários na época aprazada, fica impedido de arcar com os custos de sua subsistência e de sua família. Frisa-se que o salário possui natureza alimentar”, explica a decisão publicada em 9/2/2018. “Qualquer pessoa que não recebe seus salários no prazo legal sofre abalo psicológico, principalmente aquele que conta apenas com o salário para a sua subsistência. Não é necessário nenhum esforço para se chegar a esta conclusão”, enfatiza o acórdão. Esperamos que este artigo tenha sido útil para você e lembramos que a assistência de um advogado experiente é fundamental para dar suporte à qualquer decisão do trabalhador.



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Cresce 46% mercado de seguro garantia judicial em 2017

O seguro de garantia judicial movimentou R$ 2,2 bilhões em 2017 no Brasil, 46,6% a mais que o ano anterior, segundo a Marsh. A modalidade, que é alternativa a depósito judicial em dinheiro, penhora e fiança bancária, cresce desde 2014, mas se fortaleceu com a reforma trabalhista, diz Felipe Bastos, sócio da área de seguros do Veirano Advogados. “Com a mudança, o depósito recursal pode ser substituído pelo seguro judicial, cujo valor compromete menos o caixa da empresa.” Um conjunto de mudanças de leis tributárias, cíveis e trabalhistas facilitou o uso desta garantia, afirma Roque Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Fenseg. Além da regulamentação, o cenário econômico é um dos fatores que explica o aumento, diz Celso Soares, superintendente da Zurich. “A crise faz empresas buscarem redução de despesas, e o seguro costuma ser mais barato do que a fiança.”

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